Requerimento Licença-Doença Pessoa da Família

Art. 71 da Lei Complementar 004/2006 de 23/05/2006

Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Prefeitura Municipal de Jupiá

Somente Informações
Fone: (49) 3341-0000

Presencialmente


Prefeitura Municipal de Jupiá


7:45/11:45 - 13:00/17:00
Rua Rio Branco , 320, Centro
89839-000
Setor de RH

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
O servidor deverá apresentar requerimento pronto de acordo com a sua necessidadeApresentação1
Documentação junto ao Setor de Recursos Humanos do município, atualizados. Apresentação1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 004/2006

    Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jupiá – SC, e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Administração e Fazenda -
  • Rua Rio Branco , 320 - Centro
  • (49) 3341-0000 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos