Programa de Reforma de Moradias

O Programa de Reforma de Moradias será destinado as famílias que possuírem residências em condições mínimas de habitabilidades. O programa terá caráter eventual e circunstancial, beneficiando apenas as famílias que comprovem sua situação de vulnerabilidade social. O auxilio será concedido aos beneficiários através de entrega de matérias de construção para a reforma das moradias. O Programa de Reforma de Moradia atenderá preferencialmente famílias que residam em habitações com risco iminente de ruir. Terão direito para efeito de concessão de benefício do Programa de Reforma de moradias, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos nacional vigente.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social

Somente Informação
Fone: (49) 3341-0072

Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


7:45/11:45 - 13:00/17:00
Rua Ponta Porã , 455, Centro
89839-000

Outras Exigências
  • Comprovação de residência no Município pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, até o requerimento do benefício
  • Nenhum membro da família beneficiária poderá ter sido favorecido com outro Programa Habitacional, em nível federal, estadual e municipal
  • O referido beneficio não poderá ser reincidente a nenhum outro membro da família beneficiada
  • A família terá o prazo de 60 (sessenta) dias após recebido o beneficio para a conclusão da obra
  • A Familia beneficiada com o programa não poderá no prazo de 03 (três) anos solicitar novo benefício
  • O beneficiário deverá permitir a entrada na moradia em processo de reforma, de servidor público municipal, desde que previamente identificado, com o fim de acompanhar e fiscalizar o andamento dos trabalhos

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Apresentar documentos RG, CPF, carteira de trabalho do requerenteOriginal1
O responsável pela unidade familiar deverá estar cadastrado no cadastro único, para Programas Sociais do Governo FederalOriginal1
Apresentar Certidão Negativa de Débitos MunicipaisOriginal1
Apresenta cópia do cartão de vacina, juntamente com o comprovante de frequência escolar atualizado dos filhos menores de idadeOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 0711/2019

    Institui o programa reforma de moradias as famílias em situação de vulnerabilidade social, e da outras providencias.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Ponta Porã , 455 - Centro
  • (49) 3341-0072 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos