Vulnerabilidade Temporária/Aux. Aluguel

O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária. Terão direito para efeito de concessão do benefício auxilio vulnerabilidade temporária, aqueles que comprovem no momento da solicitação, rendimento familiar declarado através de comprovante de renda no valor igual ou inferior a 1 (UM) salário mínimo nacional vigente.

Auxilio Aluguel Social: consiste em subsidiar as despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial à família que: tenha sido vítima de situação de emergência e calamidade pública mediante resolução especifica do CMAS; encontre-se em condições de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, em acompanhamento pela equipe do CRAS


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social

Somente Informação
Fone: (49) 3341-0072

Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


7:45/11:45 - 13:00/17:00
Rua Ponta Porã , 455, Centro
89839-000

Outras Exigências
  • Pertencer à família cujo rendimento familiar seja igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo vigente, salvo quando expressa determinação judicial
  • Estar em acompanhamento pela equipe do CRAS
  • Não possuir imóvel próprio no Município ou fora dele

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Apresentar documentos RG, CPF, carteira de trabalho do requerenteOriginal1
Apresentar pelo menos um documento de cada membro da família que reside no mesmo domicilioOriginal1
Comprovante de renda (último holerite)Original1
Declaração de renda familiar informalOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Comprovante de aluguel (se houver)Original1
Comprovante de financiamento de terreno ou casa (se houver)Original1
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (se houver)Original1
Comprovante dos gastos com medicação, comprovados com receita médica e nota fiscal (se houver)Original1
Laudo médico que comprove a impossibilidade ou impedimento para o trabalho (se houver)Original1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 0675/2017

    Dispõe sobre benefícios eventuais da politica de assistência social do município e da outras providencias.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • Rua Ponta Porã , 455 - Centro
  • (49) 3341-0072 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos